sábado, 15 de setembro de 2018

Sim, Biomédico pode realizar Procedimento Estético injetável para Microvasos


No dia 5 de novembro de 2015, em plenária realizada na sede do conselho Federal de Biomedicina, foi aprovada a normativa que autoriza biomédicos a realizar Procedimento Estético Injetável para Microvasos.
De acordo com o documento o procedimento deve ser realizado na quantidade máxima de 10 ml por sessão, por biomédicos estetas habilitados que possuam alvará de licença sanitária.
Popularmente chamados  de microvasos,  as telangiectasias surgem nas pernas, rosto, principalmente no nariz. Dificilmente representam um problema de saúde, e, na maioria das vezes, apenas um problema estético que incomoda as mulheres.
O tratamento é chamado de escleroterapia que pode ser química ou física.  Na escleroterapia química é utilizada uma injeção contendo uma substância que é aplicada no interior da veia, por meio de uma agulha muito fina, são as “aplicações”. Estas são dividas em sessões que variam em número de acordo com a quantidade de veias de cada paciente.


Para realizar o procedimento, o profissional deve ser capacitado em Procedimento Estético injetável para Microvasos, o PEIM.


Fonte: https://biomedicinaestetica.com.br/sim-biomedico-pode-realizar-procedimento-estetico-injetavel-para-microvasos/#.W52WJehKiyL

Justiça proíbe biomédicos de realizar botox e outros procedimentos



Uma determinação da Justiça do Distrito Federal proíbe os biomédicos do país de realizar procedimentos comuns em clínicas de estética como botox, preenchimentos e peelings profundos. A decisão, datada do último dia 6 de outubro, dá aval a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), para anular integralmente três resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (197/2011, 200/2011 e 214/2012), com intuito de limitar a atuação de biomédicos em técnicas consideradas, por eles, como invasivas.

A presidente da Associação Brasileira de Biomedicina Estética, Ana Carolina Puga, criticou a decisão da juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 3ª Vara Federal. Por meio de nota, ela disse que a entidade vai recorrer da determinação e pediu a biomédicos do país que continuem trabalhando normalmente até que o Conselho de Biomedicina oficialmente notificado. De acordo com Ana Carolina, a medida põe em risco a classe dos biomédicos e "contribui para a concentração de mercado em favor dos médicos".

“Tal determinação só prevalecerá depois de notificação ao Conselho Federal. Enquanto isso qualquer maledicência é passiva de ação judicial, e já estamos trabalhando para entrar com outra liminar a fim anular tal decisão. Estamos lutando para defender os nossos legítimos direitos”, diz o comunicado.




Fonte: https://oglobo.globo.com/sociedade/saude/justica-proibe-biomedicos-de-realizar-botox-outros-procedimentos-20266219

Justiça do DF decide que biomédicos não podem realizar aplicação de Botox

A Justiça do Distrito Federal proibiu biomédicos de fazerem em seus pacientes procedimentos estéticos que sejam considerados invasivos, como aplicação de botox, preenchimentos e laser com CO2.



A decisão é uma resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina e promete reacender a discussão sobre o que é atribuição exclusiva da categoria. A presidente da Associação Brasileira de Biomedicina Estética, Ana Carolina Puga, afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão e aconselhou profissionais a continuarem atuando normalmente até que a entidade seja formalmente comunicada.
— Todos os biomédicos habilitados e estabelecimentos que possuem biomédicos estetas como responsáveis podem continuar trabalhando normalmente.
A dermatologista Denise Steiner, integrante da Câmara Técnica de Dermatologia do CFM, contou que a ação na Justiça tem como objetivo maior preservar o paciente.
— Não se trata de reserva de mercado. Mas cada categoria profissional deve atuar na área para a qual recebeu formação. Um biomédico não recebe, na graduação, a capacitação para atuar nesse campo.
Denise observa que procedimentos estéticos invasivos podem provocar infecções e granulomas, uma espécie de reação alérgica.
— Nesses casos, o profissional, em primeiro lugar, precisa reconhecer o problema e tratá-lo. E para isso é preciso receitar antibióticos, corticoides, todas atribuições de médicos.
A médica observa ainda que mesmo procedimentos para clarear manchas na pele precisam ser acompanhados por um profissional.
— Pode ser um melanoma.
Denise afirma que o aumento da atuação de biomédicos na área de estética intensificou-se nos últimos dez anos, com a discussão e divergências em torno do Ato Médico, a lei que estabelece quais seriam as atribuições específicas do profissional de medicina.
— Houve um período muito tumultuado, e foi nesta época que duas resoluções foram editadas permitindo que biomédicos passassem a atuar nesse campo.
As resoluções são do Conselho Federal de Biomedicina. São justamente essas regras que a juíza da 3ª Vara Federal do DF, Maria Cecília Rocha suspendeu. A medida foi dada na última quinta-feira.

Justiça proíbe farmacêuticos de aplicar botox e técnicas estéticas

Proibição inclui outros procedimentos como peelings e preenchimentos faciais; ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina



A aplicação de botox e laserterapia e a realização de peelings e preenchimentos faciais só poderão ser realizados por médicos. A decisão da Justiça foi divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A decisão liminar tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou os efeitos de resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que estendia essa possibilidade aos farmacêuticos.
Segundo a decisão, o médico com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica é o profissional apto a realizar procedimentos deste tipo.
“Devido ao conhecimento na área de anatomia e fisiopatologia e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e da terapêutica, a capacitação técnica não pode estar limitada à execução do procedimento”, divulgou o CFM.
O Conselho Federal de Medicina comunicou por meio de nota que essa decisão da Justiça Federal é mais um fruto da estratégia elaborada pelo órgão, que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas.
Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.
Tratamentos estéticos
O botox, nome comercial de toxina botulínica, age na contração do nervo e bloqueia a liberação do neurotransmissor acetilcolina. As aplicações de Botox no rosto paralisam o músculo, amenizando as rugas.
Já o laserterapia consiste em uma radiação eletromagnética utilizada em tratamentos dermatológicos para eliminar manchas de pele e marcas de envelhecimento.
O peeling é uma técnica de descamação da pele do rosto realizada por meio de ácidos próprios para isso, com o objetivo de renovar a pele e assim tratar acne, manchas e rugas.
Os preenchimentos faciais têm o intuito de eliminar sulcos causados pela perda de colágeno da pele. São feitos por meio da aplicação de ácido hialurônico.

https://noticias.r7.com/saude/justica-proibe-farmaceuticos-de-aplicar-botox-e-tecnicas-esteticas-23042018