sábado, 15 de setembro de 2018

Justiça do DF decide que biomédicos não podem realizar aplicação de Botox

A Justiça do Distrito Federal proibiu biomédicos de fazerem em seus pacientes procedimentos estéticos que sejam considerados invasivos, como aplicação de botox, preenchimentos e laser com CO2.



A decisão é uma resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina e promete reacender a discussão sobre o que é atribuição exclusiva da categoria. A presidente da Associação Brasileira de Biomedicina Estética, Ana Carolina Puga, afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão e aconselhou profissionais a continuarem atuando normalmente até que a entidade seja formalmente comunicada.
— Todos os biomédicos habilitados e estabelecimentos que possuem biomédicos estetas como responsáveis podem continuar trabalhando normalmente.
A dermatologista Denise Steiner, integrante da Câmara Técnica de Dermatologia do CFM, contou que a ação na Justiça tem como objetivo maior preservar o paciente.
— Não se trata de reserva de mercado. Mas cada categoria profissional deve atuar na área para a qual recebeu formação. Um biomédico não recebe, na graduação, a capacitação para atuar nesse campo.
Denise observa que procedimentos estéticos invasivos podem provocar infecções e granulomas, uma espécie de reação alérgica.
— Nesses casos, o profissional, em primeiro lugar, precisa reconhecer o problema e tratá-lo. E para isso é preciso receitar antibióticos, corticoides, todas atribuições de médicos.
A médica observa ainda que mesmo procedimentos para clarear manchas na pele precisam ser acompanhados por um profissional.
— Pode ser um melanoma.
Denise afirma que o aumento da atuação de biomédicos na área de estética intensificou-se nos últimos dez anos, com a discussão e divergências em torno do Ato Médico, a lei que estabelece quais seriam as atribuições específicas do profissional de medicina.
— Houve um período muito tumultuado, e foi nesta época que duas resoluções foram editadas permitindo que biomédicos passassem a atuar nesse campo.
As resoluções são do Conselho Federal de Biomedicina. São justamente essas regras que a juíza da 3ª Vara Federal do DF, Maria Cecília Rocha suspendeu. A medida foi dada na última quinta-feira.

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